Ajuste a busca ou os filtros. Para registros anteriores, consulte os autos no TJRJ.
Os credores das Classes I e III receberão seus pagamentos conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, de acordo com as seguintes condições:
50% do valor arrecadado com a venda de ativos será reservado para a reorganização operacional e o pagamento de dívidas extraconcursais, limitado a R$ 20 milhões.
O saldo restante da alienação de ativos, estimado em R$ 162.266.000,00, será utilizado para o pagamento dos credores das Classes I e III.
Todos os credores da Classe I receberão inicialmente R$ 10.000,00, limitado ao valor de seus respectivos créditos, após a aplicação de um deságio de 30%, conforme previsto no plano original.
Para aqueles que não forem integralmente pagos, o saldo remanescente será recalculado sem o deságio de 30%, limitado a 150 salários-mínimos, e estará sujeito a uma nova fórmula de deságio baseada em faixas de crédito, conforme a cláusula 4.2.d do quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.
Pagamento Prioritário dos Credores da Classe III e de Créditos Trabalhistas Remanescentes Acima de 150 Salários-Mínimos
Os credores da Classe III e aqueles com créditos trabalhistas remanescentes acima de 150 salários-mínimos receberão valores sem o deságio de 50% previsto no plano original, mas estarão sujeitos a uma nova tabela de deságio progressivo, conforme a cláusula 4.2.e do quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.
A partir de julho de 2024, 3% da receita líquida da empresa será destinada ao pagamento dos credores, sendo:
3/5 para a Classe I.
2/5 para a Classe III.
Esse percentual aumentará para 5% em julho de 2025 e para 8% em julho de 2027, podendo ser elevado conforme a disponibilidade de caixa.
Os credores poderão optar, em até 30 dias após a homologação do plano, por não aceitar os deságios previstos no quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.
Nesse caso, serão mantidos os deságios pactuados no plano de recuperação judicial original, quais sejam: 30% para a Classe I e 50% para a Classe III.
Os pagamentos ocorrerão proporcionalmente aos percentuais da receita líquida até a quitação total, com prazo máximo de 15 anos:
Até 5 anos: pagamento de no mínimo 30% do crédito.
Até 10 anos: pagamento de no mínimo 70% do crédito.
Até 15 anos: quitação total.
Os saldos devedores serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
O pagamento dos valores devidos ao FGTS será realizado diretamente nas contas vinculadas ao fundo.
Qualquer alienação futura de ativos terá sua receita destinada aos credores das Classes I e III, conforme a proporção de 3/5 e 2/5, respectivamente.
Após a quitação dos credores que aceitaram os deságios previstos no quarto aditivo ao plano de recuperação judicial, eventuais saldos serão utilizados para pagar os demais credores.
Credores que habilitarem seus créditos posteriormente poderão optar pela modalidade de pagamento prioritário, desde que façam a escolha dentro de 30 dias da habilitação definitiva do crédito.
Com essas diretrizes, busca-se garantir previsibilidade e transparência no pagamento dos créditos.
Para maior facilidade acerca do cálculo dos créditos após a aplicação dos deságios previstos, a Cândido Mendes disponibilizou uma calculadora de deságio, a qual pode ser acessada pelo link https://www.candidomendes.edu.br/calculadora-desagio/
A Administração Judicial informa que os credores das Classes I e III têm a opção de receber seus créditos sem o deságio estabelecido nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo ao plano de recuperação judicial.
REGRAS DE PAGAMENTO PARA QUEM EXERCER A OPÇÃO:
– O crédito será pago com as condições de deságio pactuadas no plano de recuperação judicial original.
– O pagamento seguirá os percentuais da receita líquida destinados à recuperação judicial (cláusula 4.2.f).
– As recuperandas poderão aumentar esse percentual, dependendo do fluxo de caixa.
– Início: 17/03/2025 (publicação da decisão que homologou o 4° aditivo ao plano de recuperação judicial).
COMO EXERCER A OPÇÃO:
Os credores que desejarem exercer essa opção devem se manifestar expressamente por e-mail para: rj@candidomendes.edu.br (com cópia para rjcandidomendes@k2consultoria.com )
CREDORES QUE NÃO SE MANIFESTAREM:
Receberão seus créditos com o deságio previsto nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo.
PRAZO PARA CREDORES RETARDATÁRIOS (CLASSES I E III):
Os credores dessas classes que forem habilitados posteriormente terão 30 dias a partir da habilitação definitiva do crédito para fazer a mesma escolha (cláusula 4.2.m).
No dia 12/03/2025 , no julgamento do agravo de instrumento de nº 0085927-89.2024.8.19.0000, os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso do Comitê de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Universidade Cândido Mendes – UCAM a fim de reformar a decisão agravada e homologar o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial, sem qualquer alteração , conforme acórdão em anexo.
Nesse contexto, essa administração judicial informa que, nos termos da cláusula 4.2.g do plano aprovado, os credores que não desejarem a aplicação do deságio referido nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo, poderão optar, no prazo de 30 dias da sentença que homologar o plano , por receberem seus créditos com as condições de deságio pactuadas por ocasião do plano de recuperação judicial original , desde que o façam expressamente por e-mail, sendo destinatário rj@candidomendes.edu.br com cópia ao endereço de e-mail da administração judicial rjcandidomendes@k2consultoria.com .
Vale destacar que, nesta hipótese , o pagamento far-se-á pela aplicação dos percentuais da receita líquida destinados a recuperação judicial referidos na cláusula 4.2.f, até a integralização total do crédito, sendo facultado às recuperandas o aumento do percentual ali referido a depender de seu fluxo de caixa.
Ainda, a cláusula 4.2.m prevê que aos credores retardatários das Classes I e III será garantido o direito de exercer a opção de pagamento de que trata o item 4.2.g, desde que, em relação a eles, seja observado o prazo de 30 dias contado da definitiva habilitação do crédito .
Por fim, todas as comunicações e notificações exigidas ou permitidas nos termos do plano deverão ser realizadas por escrito, especialmente as informações relativas a contas bancárias ainda não informadas , ao e-mail: rj@candidomendes.edu.br com cópia ao endereço de e-mail da Administração Judicial rjcandidomendes@k2consultoria.com , ou, via correio, ao endereço: Dep. Jurídico, Rua da Assembleia, 10, Sala 701-A, Centro, Rio de Janeiro -RJ, 20011-901.
Essa Administração Judicial informa que foi realizada a Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, no dia 05 de junho de 2024, às 11:00h, conforme o Edital de Convocação publicado no dia 06 de maio de 2024 (fls. 64284/64285).
Dessa forma, apresenta, em anexo, a Ata da Assembleia Geral de Credores, com seus respectivos anexos, todos devidamente protocolados nos autos do processo de recuperação judicial.
Aos ouvintes e demais interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
AGC em segunda convocação: 05 de junho de 2024
Início da AGC às 11:00h
A AGC em segunda convocação será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira) no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 04/06/2024, que concedeu efeito suspensivo aos agravos interpostos pela Recuperanda (nº 0042152-24.2024.8.19.0000) e pelo Comitê de Credores (nº 0042075-15.2024.8.19.0000), informamos que a Assembleia Geral de Credores será mantida e seguirá a ordem do dia, conforme edital de convocação publicado, sem a suspensão previamente determinada pelo Juízo Recuperacional.
Assim, reforçamos a importância da participação dos credores habilitados e credenciados na AGC em segunda convocação, que será realizada no dia 05 de junho de 2024, garantindo seu direito de voto nas deliberações sobre o Plano de Recuperação Judicial.
Para mais informações, leia a íntegra da decisão de 2ª instância disponível nos autos do processo e no anexo deste informe.
ANEXO 1 – Agravo nº 0042152-24.2024.8.19.0000
ANEXO 2 – Agravo nº 0042075-15.2024.8.19.0000
AGC em segunda convocação: 05 de junho de 2024
Modalidade Híbrida
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h
A AGC em segunda convocação será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira) no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901 .
O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet.
Destacamos que, nos termos do edital, o credenciamento será realizado de 08:30h até às 10:30h, sendo ele imprescindível para a participação do credor em AGC . Não serão tolerados atrasos e os credores que não realizarem o credenciamento no prazo previsto acima não poderão participar da AGC.
Vale ressaltar que, ressalvadas as exceções previstas no Edital, o credenciamento não exclui a necessidade de habilitação prévia (e vice-versa: a habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC) , a qual deverá ser realizada por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria. com , nos termos do edital publicado, em até 24h antes da data Assembleia, ou seja, até às 11:00h do dia 04 de junho de 2024.
A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores.
Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/ candido-mendes , ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/ .
Destacamos, desde já, que, nos termos da decisão de fls. 65378/65379, o MM. Juízo da Recuperação Judicial determinou ao Administrador Judicial que, logo após o início da assembleia e de verificar o quórum dos credores presentes, determine sua SUSPENSÃO, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
No ponto, a referida decisão expressamente determina que, na retomada da AGC, apenas os credores já habilitados e credenciados para a AGC em segunda convocação iniciada em 05/06/2024 estarão aptos para participar da continuação, sendo desnecessária a publicação de novos editais.
Ou seja, é de extrema importância que os credores habilitados previamente compareçam na AGC em segunda convocação a ser iniciada no dia 05 de junho de 2024 a fim de garantirem seu credenciamento e consequente direito de voto na continuação da AGC, eis que o quórum será verificado e fechado nesta data.
A data da continuação da AGC será divulgada na AGC iniciada e os credores serão instruídos acerca da necessidade de novo credenciamento no dia informado, sendo dispensada, contudo, nova habilitação por e-mail.
No mais, ressaltamos a importância da leitura da referida decisão de fls. 65378/65379, bem como do Edital de Convocação, ambos em anexo.
Essa Administração Judicial informa que não houve a instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação, no dia 22 de maio de 2024, em razão da ausência de quórum, conforme prevê o Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores publicado no DJe do dia 06/05/2024.
Em anexo, é possível localizar o Termo de Não Instalação da referida Assembleia Geral de Credores e o Laudo de Credenciamento.
Vale destacar que, nos termos do Edital de Convocação, a Assembleia Geral de Credores ocorrerá em segunda convocação, com qualquer quórum, no dia 05 de junho de 2024, às 11:00h, MODALIDADE HÍBRIDA, no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901, com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:30h.
Aos ouvintes e demais interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
https://www.youtube.com/live/ oNibMd1WNf0?si= eDcAldlm3I4koaeN
Modalidade Híbrida
1ª Convocação – 22 de maio de 2024
2ª Convocação – 05 de junho de 2024
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h
A AGC será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA , em primeira convocação no dia 22 de maio de 2024 (quarta-feira) e em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira).
Em ambas as datas, a AGC será realizada no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901 .
Os credores deverão apresentar habilitação prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando para o e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com , em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia , seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato e nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como se pretende participar da AGC de forma presencial ou virtual .
O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet .
Destacamos que, nos termos do edital, o credenciamento será realizado de 08:30h até às 10:30h, sendo ele imprescindível para a participação do credor em AGC . Não serão tolerados atrasos e os credores que não realizarem o credenciamento no prazo previsto acima não poderão participar da AGC.
Vale ressaltar que o credenciamento não exclui a necessidade de habilitação prévia (e vice-versa: a habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC) , a qual deverá ser realizada por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com , nos termos do edital publicado, em até 24h antes da data Assembleia, ou seja, até às 11:00h do dia 21 de maio de 2024.
A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores.
Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes , ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/ .
No mais, ressaltamos a importância da leitura do Edital de Convocação em anexo.
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (33.646.001/0001-67), INSTITUTO CANDIDO MENDES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (04.153.412/0001-12) E SOPLANTEL – PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (42.516.757/0001-82), DORAVANTE DENOMINADAS CONJUNTAMENTE “GRUPO UCAM” ou “RECUPERANDAS”.Processo nº 0093754-90.2020.8.19.0001.O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados do GRUPO UCAM, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (“AGC”), que terá por objeto a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE HÍBRIDA, em primeira convocação no dia 22 de maio de 2024 (quarta-feira) e em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira), com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:30h e início da assembleia às 11:00h, respeitando o quórum para instalação. Em ambas as datas, a AGC se realizará no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011- 901. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, às 10:30h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para a AGC. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/ candido-mendes , ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/ . Aos credores presentantes que queiram participar da AGC no formato presencial, é facultada a apresentação dos documentos hábeis de identificação no momento do credenciamento. Os credores presentantes que queiram participar da AGC no formato virtual e aos eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC, tanto no formato virtual, quanto no presencial, deverão, prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando, em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail pararjcandidomendes@ k2consultoria.com , informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato e nome do procurador/ representante que participará da AGC (se for o caso). O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, por certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/ modelos , modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. A habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar à Administração Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 712, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, CLAUDIO JOSE SILOS SOARES – Mat. 01-22013, lavro, dato, assino e faço publicar, em 30 de abril de 2024.”
Essa Administração Judicial informa que, pela decisão judicial de fls. 63418/63419, proferida no dia 23/02/2024 nos autos da recuperação judicial do Grupo Cândido Mendes, foi declarada a nulidade do Edital de Convocação de fls. 62957, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024, e da AGC ocorrida em primeira convocação no dia 20/02/2024 .
Consequentemente, o MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital determinou o cancelamento da AGC, em segunda convocação, que ocorreria no dia 27/02/2024, às 10h10m .
Oportunamente, será publicado novo Edital de Convocação para a realização de nova Assembleia Geral de Credores. Até o momento, contudo, não há qualquer definição de datas para a ocorrência da assembleia.
Termo de não-instalação – 20/02/2024
Disponibilização das considerações feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Cândido Mendes, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 26 de janeiro de 2024:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (33.646.001/0001-67), INSTITUTO CANDIDO MENDES – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (04.153.412/0001-12) E SOPLANTEL – PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (42.516.757/0001-82), DORAVANTE, O “GRUPO UCAM” ou “RECUPERANDAS”. Processo nº 0093754-90.2020.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados do GRUPO UCAM, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (“AGC”), que terá por objeto a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE PRESENCIAL, no Auditório do Edifício Centro Candido Mendes, na Rua da Assembléia, 10 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901, em primeira convocação, no dia 20 de fevereiro de 2024 e, em segunda convocação, no dia 27 de fevereiro de 2024 , com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min, respeitando o quórum para instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, às 10:00h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para a AGC. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/ candido-mendes , ou diretamente nos autos do processo de
Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/ . Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjcandidomendes@k2consultoria. com , informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso). O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador, diretor etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria. com , até 24 (vinte e quatro) horas antes da data
Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para
os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia,
sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, por certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade dos
documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/ modelos , modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar à Administração Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que
pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 712, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, CLAUDIO JOSE SILOS SOARES – Mat. 01-22013, lavro, dato, assino e faço publicar, em 23 de janeiro de 2024. “
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do Grupo Cândido Mendes (nº 0093754-90.2020.8.19.0001), vem por meio deste disponibilizar, aos credores e demais interessados, o Relatório elaborado pelo Administrador Judicial, sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas em 11 de outubro de 2023, às fls. 62248/62287 do processo principal da Recuperação Judicial.
Disponibilização do Plano de Recuperação Judicial, apresentado nos autos do processo principal (nº 0093754-90.2020.8.19.0001), pelo Grupo Cândido Mendes.
O documento na íntegra é composto pelo Plano de Recuperação Judicial e seus anexos.
Aos interessados que tenham dúvidas quanto aos procedimentos ou em relação ao processo, este Administrador Judicial reafirma seu compromisso em prestar esclarecimentos pelo e-mail rjcandidomendes@k2consultoria. com .
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial do Grupo Econômico formado entre Associação Sociedade Brasileira de Instrução, Instituto Cândido Mendes e Soplantel – Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A ( 0093754-90.2020.8.19.0001 ), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados sobre as situações de fato e de direito expostas a seguir:
Inicialmente, é importante esboçar brevemente a linha temporal dos acontecimentos até então,mais relevantes ao prosseguimento regular da Recuperação Judicial:
11/05/2020 – Requerimento de processamento do pedido de Recuperação Judicial;
18/05/2020 – Deferimento do processamento, publicada a decisão em 09/07/2020;
09/07/2020 – Edital de Convocação de Credores (Art. 52 da Lei nº 11.101/2005);
22/07/2020 – Deferimento e determinação da inclusão superveniente da SOPLANTEL no polo ativo da Recuperação Judicial;
06/10/2020 – Edital de Convocação de Credores – SOPLANTEL (Art. 52 da Lei nº 11.101/2005).
Diante do cenário anteriormente ilustrado, cumpre afirmar que expostas as razões que fundamentaram a inclusão da SOPLANTEL como membro do grupo econômico e fomentador da satisfação das obrigações de suas litisconsortes, foi necessária a realização de novo edital de Convocação de Credores, de forma a ser solicitada a dilatação do prazo do período de suspensão ao qual o deferimento recuperacional impõe às execuções sujeitas aos seus efeitos.
Desta feita, a Relação de Credores disponibilizada obtém os dados referentes aos valores e classes respectivos, individualmente, a cada credor, de forma que, qualquer oposição ou impugnação a ser manifestada neste momento, reitera-se, deve ser realizada diretamente pela via judicial.
Destacamos nosso compromisso com a celeridade, presteza e o atendimento aos credores, e nos mantemos à disposição para qualquer dúvida no endereço e contatos abaixo:
Endereço: Rua Primeiro de Março, nº 23, 14º andar, Centro Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.010-904;
Telefones: (21) 3553-3239 ou (21) 2242-1313;
E-mail: rjcandidomendes @ k2cons ultoria.com ;
Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, de 10h às 16h.
Apresentação do 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.
ANEXO – 4º Aditivo ao PRJ
Apresentação do Plano de Recuperação Judicial e seus 3 aditivos, aprovados em Assembleia Geral de Credores, em 01/06/2021.
ANEXO – Plano de Recuperação Judicial
ANEXO – 1º Aditivo ao PRJ
ANEXO – 2º Aditivo ao PRJ
ANEXO – 3º Aditivo ao PRJ
Decisão do Juízo Recuperacional nomeando a K2 Consultoria Econômica em 12/06/2023.
Decisão do Juízo Recuperacional homologando o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores na Assembleia Geral de Credores.
Atas das Assembleias Gerais de Credores realizadas em 2ª Convocação, em 14/05/2021 (suspensa) e, retomada dos trabalhos, em 01/06/2023.
Termo de não-instalação lavrado em 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, em 30/04/2023.
Publicação do Edital com previsão no Art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, com a relação de credores elaborada pelo antigo Administrador Judicial.
Publicação do Edital com previsão no Art. 53 da Lei nº 11.101/2005, para convocação dos credores a tomarem conhecimento sobre o Plano de Recuperação Judicial.
Relação de Credores elaborada pelo antigo Administrador Judicial, na forma do Art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Publicação do Edital com previsão no Art. 52 da Lei nº 11.101/2005, para convocação dos credores a tomarem conhecimento sobre o processamento da Recuperação Judicial.
Deferimento do processamento da Recuperação Judicial para a empresa SOPLANTEL incluindo a mesma na Recuperação Judicial.
Deferimento do pedido de Consolidação Substancial formulado pelo Grupo Candido Mendes.
Deferimento do processamento do pedido de Recuperação formulado pelo Grupo Candido Mendes.
Pedido de Recuperação formulado pelo Grupo Candido Mendes.