Ajuste a busca ou os filtros. Para registros anteriores, consulte os autos no TJRJ.
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de falência conjunta das massas falidas de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, em decorrência da extensão da falência à Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e CTES Operadora S/A (CTESO) após regular tramite do IDPJ nº 0053624-29.2018.8.19.0001; ratifica aos credores e demais interessados que a relação de créditos foi disponibilizada em 27/05/2025, e que o edital do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 foi enviado para a publicação na data de hoje 06/02/2026, cujo texto segue anexo.
A referida relação disponibilizada contempla a listagem dos credores das massas falidas, devidamente qualificados, classificados por suas respectivas classes e com a indicação dos valores dos créditos habilitados, impugnados e/ou divergentes, conforme apurado no processamento do presente processo falimentar atualizada em 27/05/2025.
Sendo assim, as habilitações de crédito posteriores a esta data – com sentença determinando inclusão na relação de credores – podem não estar disponíveis na consulta.
Porém também é possível verificar a inclusão de crédito devidamente incluído por determinação judicial, eventualmente ausente na relação publicada dia 27/05/2025, entrando em contato com a adminsitração judicial pelos canais de comunicação oficiais via telefone: (21) 3827-4141 ou pelo e-mail: grupoporcao@k2consultoria.com .
Também cumpre indicar em anexo os fundamentos que ensejaram as modificações (ou não) da relação de credores pela administração judicial, a partir da apuração dos pedidos e divergências recebidas no prazo legal (art. 7º, §1º) entre 25/03/2025 até 09/04/2025. É possível verificá-los também nos autos da falências às fls. 25769/25920.
Nesse aspecto, com a publicação do respectivo edital, inicia-se o prazo de 10 dias (corridos) estipulado no art. 8º da Lei 11.101/2005, para impugnações a relação de credores, observado o prazo decadencial do art. 10, §10 da Lei 11.101/2005.”
Anexos:
ANEXO I – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES
ANEXO II – FUNDAMENTOS DA ANÁLISE DE PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIAS APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL DA FASE ADMINISTRATIVA.
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de falência das massas falidas de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, informa aos credores trabalhistas e demais interessados que:
Em petição de fls. 24618/24643, apresentada em 19/09/2025 nos autos principais da falência, a administração judicial peticionou pelo início do pagamento aos credores trabalhistas.
Nesse sentido, a K2 CONSULTORIA ECONÔMICA inicia fase preliminar ao primeiro rateio da falência do Grupo Porcão, oportunizando a apresentação/reapresentação de dados bancários dos credores dos credores trabalhistas.
A apresentação dos dados bancários não garante o pagamento em conta, sendo necessário que a verificação interna da legitimidade dos dados seja (1) a efetiva habilitação do crédito na lista de credores da falência e a (2) correta identificação do credor/beneficiário.
ATENÇÃO¹: Não há data definida, nem previsão para pagamento dos credores, tampouco decisão judicial deferindo o início do rateio . Todavia, nada impede a vigência do presente formulário após decisão judicial determinando o pagamento dos credores.
ATENÇÃO²: A ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR ERRO NA ENTREGA DO FORMULÁRIO, SENDO CERTO QUE A INCONSISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES PODERÁ RESULTAR NO NÃO PAGAMENTO DO CREDOR.
ATENÇÃO³: Em caso de representação por advogado/procurador, é necessária a apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida ou autenticação digital válida , enviada diretamente ao e-mail grupoporcao@k2consultoria.com, que também servirá como canal de comunicação para resposta de dúvidas.
A administração judicial não se responsabiliza por problemas para recebimento de valores decorrentes de informações prestadas em desacordo com este informe.
O formulário para apresentação dos dados bancários está disponível no link abaixo:
Link Google Forms
A K2 Consultoria Econômica , na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de falência conjunta das massas falidas de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e CTES Operadora S/A (CTESO) , autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001 , informa aos credores e demais interessados que está disponível para consulta a Relação de Credores atualizada , elaborada na forma do disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 .
A referida relação contempla a listagem completa dos credores das massas falidas , devidamente qualificados, classificados por suas respectivas classes e com a indicação dos valores dos créditos habilitados, impugnados e/ou divergentes , conforme apurado no processamento do presente processo falimentar.
Esclarece-se que a presente relação de credores se encontra pendente de homologação pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial, que avaliará as manifestações eventualmente apresentadas, bem como a conformidade dos créditos constantes do documento, nos termos da legislação vigente.
O acesso à Relação de Credores Atualizada pode ser realizado por meio do link abaixo:
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administração judicial de Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados que:
No dia de hoje (20/03/2025), o MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro enviou para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o edital relativo à extensão da falência às empresas BRAZAL – BRASIL ALIMENTOS S/A, VÊNUS CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S/A, COMPANHIA TERMOELÉTRICA DO ESPÍRITO SANTO S/A e CTES OPERADORA S.A., nos autos da falência de BRASIL FOODSERVICE MANAGER S/A e PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 0411258-46.2014.8.19.0001.
A partir de então, os credores têm o prazo de 15 dias a partir da publicação deste edital para apresentar habilitações ou divergências perante a administração judicial, exclusivamente pelo e-mail grupoporcao@k2consultoria.com . Caso o credor já conste corretamente listado, não há necessidade de manifestação.
A relação completa dos credores está disponível no link para download abaixo, junto com o edital enviado para publicação.
Dúvidas e informações adicionais podem ser solicitadas diretamente à K2 Consultoria Econômica pelo telefone (21) 3553-3239 ou 3827-4141, ou ainda através do mesmo e-mail acima mencionado.
ANEXO I – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES
ANEXO II – QUADRO DE CREDORES ATUALIZADO (2025)
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados que foi anexado nos autos da falência, RELATÓRIO ATUALIZADO DO CURSO DO PROCESSO E PROVIDÊNCIAS, às fls. 21790/21823, em atenção a determinação do MM. Juízo.
Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com.
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:
Em decisão recente, proferida às fls. 20524/20529, item 8, dos autos principais, o MM. Juízo, em atenção à questão deliberada e apresentada por esta Administração Judicial, determinou a aplicação do princípio da par conditio creditorum, buscando isonomia entre os credores da primeira quebra (PLP e BFM) em 07/02/2017 e os credores da extensão (BRAZAL, VÊNUS, CTES e CTESO) em 31/08/2022.
Conforme a referida decisão, (frise-se: somente para os créditos contra PLP e BFM), após a contabilização de juros, e a atualização original dos créditos pelos parâmetros aplicáveis na Justiça ou nos títulos executivos, até a data da falência da PLP e BFM (07/02/2017), os valores deverão ser corrigidos pelo índice do TJRJ até a data da última quebra, decorrente da extensão em 31/08/2022. Esse critério será aplicado tanto aos créditos já inscritos no quadro geral de credores, que serão atualizados internamente e publicados em breve para conferência junto após o edital do art. 99, § 1º da Lei 11.101/2005, quanto aos créditos futuros, pelas habilitações em curso.
Adicionalmente, para os mesmos créditos contra PLP e BFM, houve atualização do teto de 150 salários-mínimos para os créditos trabalhistas privilegiados, anteriormente limitado ao salário-mínimo de 2017 (R$ 937,00, totalizando R$ 140.550,00). Com a decisão, o teto passa a ser baseado no salário-mínimo vigente em 2022, de R$ 1.212,00, resultando em um novo limite de R$ 181.800,00.
Os créditos contra BRAZAL, VÊNUS, CTES e CTESO permanecem sendo corrigidos exclusivamente pelo padrão legal previsto no art. 9º da Lei nº 11.101/2005, sem qualquer alteração nos critérios de atualização e correção monetária. Esses créditos deverão ser habilitados administrativamente conforme o art. 7º, §1º, a partir do edital do art. 99, que está prestes a ser publicado.
Eventual nova extensão da falência poderá implicar em nova atualização de valores, tudo enfim conforme decisão proferida nos autos da falência, disponível para download através do link abaixo:
Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com .
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (Porcão), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (antiga Brasil Foodservice Group S/A – BFG), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (Vênus), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:
O Plano de Realização dos Ativos, elaborado por esta administração judicial, já foi devidamente disponibilizado nos autos do processo de falência, em folhas 20.065 e seguintes, encontrando-se pendente de apreciação pelo Juízo Falimentar.
Com o compromisso de transparência e acesso à informação, estamos disponibilizando este plano também em nosso portal. Os interessados podem acessar o documento completo através do link abaixo.
Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com .
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (Porcão), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (antiga Brasil Foodservice Group S/A – BFG), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (Vênus), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:
O Relatório Circunstanciado, conforme determina a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020), já foi elaborado e apresentado nos autos do processo mencionado, em folhas 19.876 e seguintes. Este relatório inclui uma análise detalhada sobre as causas da falência, descrição dos bens arrecadados, lista das dívidas e obrigações, e avaliação dos atos da administração das massas falidas.
Para garantir a transparência e o acesso à informação, o relatório completo está disponível para consulta em nosso portal. Os interessados podem acessar o documento através do link abaixo.
Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria. com .
A K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258- 46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:
No dia 29/11/2022, foi juntado ao processo, em fls. 13.462/13.485, uma cópia de Decisão proferida em 31/08/2022, que DECLAROU A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA da MASSA FALIDA DE BRASIL FOODSERVICE MANAGER S/A E PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A para as empresas BRAZAL; VÊNUS; COMPANHIA TERMOELÉTRICA DO ESPÍRITO SANTO; e CTES OPERADORA, mantendo a nomeação da K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial, conforme documento disponível para download.
K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258-46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:
A Proposta de Pagamento Alternativa apresentada pelos proponentes e votada em Assembleia Geral, não foi homologada , conforme decisão do Juízo de fls. 11.757/11.762, no último dia 18/05/2021.
Este Administrador Judicial reafirma seu compromisso, e manterá os esforços para continuidade dos trabalhos em prol do levantamento dos bens e pagamento dos credores
Considerando a realização da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores em 04/03/2021 – conforme Editais publicados – a proposta alternativa de pagamento aos credores restou aprovada pelos presentes. Disponibilizados para download, os seguintes documentos:
a) a Ata da Assembleia Geral de Credores;
b) a Lista de Presença e o Laudo de Credenciamento;
c) a proposta Alternativa de Pagamento dos Credores + slides de apresentação;
d) o Laudo de Votação, e;
e) as justificativas de votos negativos.
Disponibilização da relação de credores atualizada da Massa Falida do Grupo Porcão.
K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258-46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:
Inicialmente, cumpre informar aos credores que, conforme Decisão de fls. 10.371/10.372, houve o cancelamento do edital publicado em 22 de janeiro de 2021, considerando que o mesmo não atendeu a exigência normativa da Lei 11.101/05 em seu Art. 36, caput, onde é estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência à Assembleia Geral de Credores.
A publicação do edital de convocação para Assembleia Geral de Credores não ocorreu em tempo hábil, em decorrência dos Atos Normativos Conjuntos nº 39/2020 e nº 42/2020 – do presidente do TJRJ, Desembargador Claudio de Mello Tavares, e do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Bernardo Moreira Garcez – e do Ato Executivo nº 139/2020, que disciplina as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro durante o período de recesso forense, iniciado no dia 20/12/2020, quando foram suspensas todas as publicações no DJE. Destaque-se que os Atos Normativos estão em consonância com a Resolução CNJ nº 244/2016.
Atendendo ao requerimento deste Administrador Judicial de fls. 10.368/10.369 – deferido em fls. 10.371/10.372 – a publicação do novo edital ocorreu em 27 de janeiro de 2021, convocando os credores à participarem da Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação na data de 25 de fevereiro de 2021, e em 2ª Convocação na data de 04 de março de 2021.
A cópia do Edital, assim como a Proposta de Pagamento ofertada, se encontram disponíveis para download.
SOBRE O CADASTRAMENTO
1. Aos credores que desejarem se fazer representar por procurador na Assembleia Presencial, devem, seguindo os Editais de Convocação, enviar os documentos comprobatórios de seus poderes em até 24 horas do início da Assembleia, para o e-mail do Administrador Judicial: contato@k2consultoria.com.
2. Aos credores que desejarem participar, ou se fazer representar por procurador na Assembleia Virtual, devem, seguindo os Editais de Convocação, enviar os documentos comprobatórios de seus poderes em até 48 horas do início da Assembleia, para o e-mail do Administrador Judicial: contato@k2consultoria.com , onde ainda devem, impreterivelmente, informar seu interesse em participar da mesma pelo ambiente virtual, indicando um único endereço de e-mail onde receberão as instruções para se credenciar.
SOBRE O PROCEDIMENTO ASSEMBLEAR
1. Considerando a realização da Assembleia Geral de Credores, a relação de Credores consolidada e a Proposta de Pagamento Alternativo do Passivo Concursal, o credenciamento de credores terá início às 12:00h, e a 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores terá início, impreterivelmente às 14:00h – onde terá sido dado fim ao credenciamento – em ambiente virtual e, concomitantemente, de forma presencial no Hotel Wyndham, localizado na Av. Lúcio Costa, nº 3150, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ
2. Com a abertura da Assembleia às 14:00h, será dado intervalo breve para contabilização e conferência do quórum, o qual será na sequência informado aos presentes, dando início a leitura dos editais, e demais considerações iniciais, sendo dado prosseguimento caso haja quórum para instalação;
3. Havendo o quórum para instalação, após as considerações iniciais, será dado a palavra aos Proponentes para explanação da Proposta de Pagamento apresentado, e demais esclarecimentos;
4. Na sequência, será dado oportunidade de voz aos Credores interessados em se manifestar e/ou realizarem perguntas, tanto no ambiente virtual, quanto presencial:
a. Aos credores Virtuais, será dada a voz quando solicitada pelo chat do ambiente virtual, o qual estará sendo monitorado pela equipe do Administrador Judicial apenas para este fim, toda e qualquer manifestação por escrito no chat será desconsiderada.
b. Aos credores Presenciais, serão dadas instruções para se dirigirem ao Terminal de deliberação montado fisicamente no local, onde poderão ser gravados e ouvidos pelos demais em suas manifestações.
5. Na hipótese de sugestões de pautas para deliberação pela Assembleia, estas serão levadas à votação de maneira concomitante no ambiente Virtual e Presencial, quando no momento, os participantes receberão instruções para voto;
6. Após debate, caso não haja nenhuma questão preliminar a ser deliberada, passar-se-á para a ordem do dia: para a aprovação, rejeição, ou modificação da Proposta de Pagamento Alternativo do Passivo Concursal apresentado e seu aditivo, onde a votação será feita de maneira concomitante no ambiente Virtual e Presencial;
7. Finalizada a Assembleia Geral de Credores, o Administrador Judicial lavrará a Ata, na forma da Lei nº 11.101/05. Ainda que com a gravação integral de todo o procedimento, aos credores interessados em fazer constar documentos anexos à Ata, será possível o envio dos mesmos para o e-mail do Administrador Judicial: contato@k2consultoria, em até 2 horas após o término dos trabalhos.
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial