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INFORME AJ 001/2026 – Publicação do Edital previsto no art. 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 – Chamamento aos Credores
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada nos autos da Falência de Centro de Reabilitação dos Distúrbios de Aprendizagem – CREDA Ltda.-ME , informa aos credores e demais interessados que foi publicado o Edital Eletrônico previsto no artigo 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
O referido edital contém a íntegra da decisão que decretou a falência da sociedade empresária, bem como as demais informações exigidas pela legislação de regência.
Nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, os credores ficam convocados a apresentar suas habilitações ou divergências de crédito, observando o prazo legal e os requisitos estabelecidos na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
A íntegra do Edital Eletrônico e da decisão que decretou a falência poderá ser acessada por meio do link abaixo:
A K2 Consultoria Econômica informa que, por meio de sentença proferida pelo Juízo competente , foi determinada a decretação da falência de CENTRO DE REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM C REDA LTDA-ME , nos termos da Lei nº 11.101/2005 .
Na mesma decisão, a K2 Consultoria Econômica foi formalmente nomeada para exercer as funções de Administradora Judicial no processo de falência , assumindo as atribuições legais de auxiliar do Juízo , com responsabilidade pela condução dos atos processuais necessários, tais como: arrecadação dos bens da massa falida, apuração do ativo, elaboração do quadro geral de credores, realização de pagamentos conforme a ordem legal e fiscalização de todos os atos inerentes ao processo , sempre com total transparência, rigor técnico e responsabilidade .
O acesso à íntegra da Sentença de Decretação da Falência e Nomeação da Administradora Judicial pode ser realizado por meio do link abaixo:
[ Acessar Sentença de Decretação da Falência e Nomeação da Administradora Judicial ]
A K2 Consultoria Econômica reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a condução técnica e responsável dos trabalhos , permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
Petição Inicial requerendo a Falência:
[ Acessar Petição Inicial ]