INFORME SOBRE NOVOS PARÂMETROS PARA CÁLCULOS DE CRÉDITOS CONTRA AS PRIMEIRAS EMPRESAS (PLP E BFM).
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:
Em decisão recente, proferida às fls. 20524/20529, item 8, dos autos principais, o MM. Juízo, em atenção à questão deliberada e apresentada por esta Administração Judicial, determinou a aplicação do princípio da par conditio creditorum, buscando isonomia entre os credores da primeira quebra (PLP e BFM) em 07/02/2017 e os credores da extensão (BRAZAL, VÊNUS, CTES e CTESO) em 31/08/2022.
Conforme a referida decisão, (frise-se: somente para os créditos contra PLP e BFM), após a contabilização de juros, e a atualização original dos créditos pelos parâmetros aplicáveis na Justiça ou nos títulos executivos, até a data da falência da PLP e BFM (07/02/2017), os valores deverão ser corrigidos pelo índice do TJRJ até a data da última quebra, decorrente da extensão em 31/08/2022. Esse critério será aplicado tanto aos créditos já inscritos no quadro geral de credores, que serão atualizados internamente e publicados em breve para conferência junto após o edital do art. 99, § 1º da Lei 11.101/2005, quanto aos créditos futuros, pelas habilitações em curso.
Adicionalmente, para os mesmos créditos contra PLP e BFM, houve atualização do teto de 150 salários-mínimos para os créditos trabalhistas privilegiados, anteriormente limitado ao salário-mínimo de 2017 (R$ 937,00, totalizando R$ 140.550,00). Com a decisão, o teto passa a ser baseado no salário-mínimo vigente em 2022, de R$ 1.212,00, resultando em um novo limite de R$ 181.800,00.
Os créditos contra BRAZAL, VÊNUS, CTES e CTESO permanecem sendo corrigidos exclusivamente pelo padrão legal previsto no art. 9º da Lei nº 11.101/2005, sem qualquer alteração nos critérios de atualização e correção monetária. Esses créditos deverão ser habilitados administrativamente conforme o art. 7º, §1º, a partir do edital do art. 99, que está prestes a ser publicado.
Eventual nova extensão da falência poderá implicar em nova atualização de valores, tudo enfim conforme decisão proferida nos autos da falência, disponível para download através do link abaixo:
Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com.